Seu nome vai ficar para sempre
fazendo parte da nossa história.

Para apoiar a construção do monumento
TRIMURAL PIRAQUARA - NASCENTES DO IGUAÇU,
através da Lei Federal de Incentivo à Cultura - 8.313/91 -
artigo 18 (permite 100% de abatimento no valor incentivado), envie-nos um e-mail que entraremos em contato.

CLIQUE AQUI PARA VER A PLANILHA DE CUSTOS
e escolha um valor do orçamento para patrocinar.

O TRIMURAL oferece 3 áreas laterais com 60 cm de largura por 3,5 metros de altura que serão destinadas aos patrocinadores e apoiadores.
Nestas laterais serão moldadas placas em baixo relevo contendo:
PRIMEIRA LATERAL:
Marca e logotipo do patrocinador
SEGUNDA LATERAL: Logotipo do MINC e LEI DO MECENATO

TERCEIRA LATERAL: Símbolo do Município de Piraquara; nome do monumento e data da inauguração; nome dos apoiadores pessoa física.

A Lei Rouanet permite 2 formas de apoio ao projeto

1- Patrocínio: com benefício fiscal de até 4% do imposto a pagar com 100% de abatimento na declaração de ajuste anual, somente para empresas que declarem pelo lucro real.
2- Doação: por pessoas físicas de até 6% do imposto a pagar; podendo abater 100% na declaração de ajuste anual mediante recibo emitido pelo proponente.

Procedimentos para patrocínio.
Após já ter negociado a doação ou patrocínio, o responsável (proponente) deve solicitar ao MINC a abertura de conta bloqueada vinculada ao projeto, depositar os recursos e emitir o recibo de mecenato para o apoiador, em três vias: uma para ele, a qual deve ficar em sua posse por no mínimo cinco anos; uma para o apoiador; e a outra para o ministério.
Se o apoio do incentivador for acertado nas formas de prestação de serviços ou doação de bens, após efetuada a transação, o responsável emite o respectivo comprovante de despesa e o recibo do mecenato. O primeiro (recibo do prestador do serviço ou nota fiscal de bens) só será enviado ao ministério na prestação de contas. Já o recibo já deve ser enviado assim que emitido, durante a execução.
Já os recursos financeiros incentivados ficam concentrados em duas contas: a bloqueada vinculada, onde são feitos todos os depósitos ao longo da execução; e a conta de livre movimentação, onde os recursos são movimentados.

Abertura de Contas
As contas destinadas ao depósito e movimentação dos recursos financeiros de projetos incentivados são abertas no Banco do Brasil pelo Ministério da Cultura, mediante solicitação do responsável pelo projeto e indicação da agência de preferência deste.

Conta de livre movimentação
O responsável só pode solicitar a abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos da conta bloqueada vinculada para ela quando o quantitativo de recursos captados atingir 20% do total autorizado para a captação. Uma vez atingido, ele pede a abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos, que então já poderá retirar para realizar as despesas do projeto.

Ao longo da execução, essa transferência não é feita automaticamente pelo Ministério da Cultura. O responsável deve sempre solicitá-la após depositar o recurso na conta bloqueada vinculada, e ela só é autorizada mediante o envio do recibo do mecenato.