O
TRIMURAL oferece 3 áreas laterais com 60 cm de largura por 3,5
metros de altura que serão destinadas aos patrocinadores e
apoiadores.
Nestas laterais serão moldadas placas em baixo relevo contendo:
PRIMEIRA LATERAL: Marca
e logotipo do patrocinador
SEGUNDA LATERAL: Logotipo
do MINC e LEI DO MECENATO
TERCEIRA LATERAL: Símbolo do Município de Piraquara;
nome do monumento e data da inauguração; nome dos apoiadores
pessoa física.
A
Lei Rouanet permite 2 formas de apoio ao projeto
1-
Patrocínio: com benefício fiscal de até
4% do imposto a pagar com 100% de abatimento na declaração
de ajuste anual, somente para empresas que declarem pelo lucro real.
2-
Doação: por pessoas físicas de até 6%
do imposto a pagar; podendo abater 100% na declaração
de ajuste anual mediante recibo emitido pelo proponente.
Procedimentos
para patrocínio.
Após já ter negociado a doação
ou patrocínio, o responsável (proponente) deve solicitar
ao MINC a abertura de conta bloqueada vinculada ao projeto, depositar
os recursos e emitir o recibo de mecenato para o apoiador, em três
vias: uma para ele, a qual deve ficar em sua posse por no mínimo
cinco anos; uma para o apoiador; e a outra para o ministério.
Se o apoio do incentivador for acertado nas formas de prestação
de serviços ou doação de bens, após efetuada
a transação, o responsável emite o respectivo
comprovante de despesa e o recibo do mecenato. O primeiro (recibo
do prestador do serviço ou nota fiscal de bens) só será
enviado ao ministério na prestação de contas.
Já o recibo já deve ser enviado assim que emitido, durante
a execução.
Já os recursos financeiros incentivados ficam concentrados
em duas contas: a bloqueada vinculada, onde são feitos todos
os depósitos ao longo da execução; e a conta
de livre movimentação, onde os recursos são movimentados.
Abertura
de Contas
As contas destinadas ao depósito e movimentação
dos recursos financeiros de projetos incentivados são abertas
no Banco do Brasil pelo Ministério da Cultura, mediante solicitação
do responsável pelo projeto e indicação da agência
de preferência deste.
Conta
de livre movimentação
O responsável
só pode solicitar a abertura da conta de livre movimentação
e a transferência dos recursos da conta bloqueada vinculada para
ela quando o quantitativo de recursos captados atingir 20% do total
autorizado para a captação. Uma vez atingido, ele pede
a abertura da conta de livre movimentação e a transferência
dos recursos, que então já poderá retirar para
realizar as despesas do projeto.
Ao longo da execução,
essa transferência não é feita automaticamente
pelo Ministério da Cultura. O responsável deve sempre
solicitá-la após depositar o recurso na conta bloqueada
vinculada, e ela só é autorizada mediante o envio do
recibo do mecenato.